Parecer - Parecer Jurídico de 24/01/2023 por Dr. Tiago Abreu Portela Barroso (Requerimento de CPI nº 2 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

24/01/2023

Autor

Dr. Tiago Abreu Portela Barroso

Ementa

Senhor Presidente,

Sem adentrar nos pressupostos constitucionais de admissibilidade art. 58, § 30 da Constituição Federal, conforme determinado no despacho anterior, urge informar a Vossa Excelência que a Diretoria Legislativa certificou que existe outro requerimento de igual teor e forma ao presente tramitando na Câmara Municipal, ainda pendente de análise pela Presidência.

Assim, considerando a informação prestada pelo setor legislativo, informamos a Vossa Excelência que o art. 155, I do Regimento Interno disciplina que "na apreciação pelo plenário consideram-se prejudicadas e assim serão declaradas pelo presidente, que determinará seu arquivamento a discussão ou votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado", estando incluídas no rol do dispositivo, por analogia, os requerimentos previstos na norma de regência do Parlamento.

Diante do exposto, recomendamos a Vossa Excelência que seja reconhecida a prejudicabilidade do requerimento em epígrafe, por se tratar de matéria idêntica a outra em tramitação na Casa, determinando o imediato arquivamento.

É o parecer.

Salvo Melhor Juízo.

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