Resolução nº 32, de 06 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

32

2021

6 de Maio de 2021

Altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 003/2016, quanto à convocação e realização das Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE na forma que indica.

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Altera e acrescenta dispositivos da Resolução n. 003/2016, quanto à convocação e realização das Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE na forma que indica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE COM BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 003/2016 que passam a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  por deliberação da Câmara, a requerimento de maioria absoluta de seus membros, justificando o motivo.
        § 4º   As Sessões Extraordinárias poderão ser diurnas ou noturnas, antes ou depois das ordinárias nos próprios dias destas, ou em qualquer outro dia, inclusive domingos, feriados e dias de ponto facultativo.
        § 5º   Se, eventualmente, a sessão extraordinária iniciada antes da sessão ordinária prolongar-se até a hora da abertura desta última, poderá a convocação da sessão ordinária ser considerada sem efeito, mediante requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta dos Vereadores, deferido de plano pelo Presidente, dando-se prosseguimento à sessão extraordinária em curso.
        § 6º   O requerimento a que alude o parágrafo anterior deverá ser entregue à Mesa até 15 (quinze) minutos antes da hora prevista para a abertura da sessão ordinária.
        Art. 13-A.   A convocação de Sessão Extraordinária deverá especificar o dia, a hora e a Ordem do Dia, bem como a explicitação dos motivos da urgência.
        Parágrafo único   Considera-se motivo de urgência a apreciação de matéria cujo andamento torne inútil a deliberação posterior ou importe em qualquer dano à coletividade.
        Art. 13-B.   Na Sessão Extraordinária, haverá apenas Ordem do Dia e não se tratará de matéria estranha à que houver determinado a sua convocação.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, EM 11 DE MARÇO DE 2021.


          AILSON FERREIRA FROTA FILHO
          Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE