Resolução nº 32, de 06 de maio de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 20 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 003/2016 que passam a vigorar com a seguinte redação:
III
–
por deliberação da Câmara, a requerimento de maioria absoluta de seus membros, justificando o motivo.
§ 4º
As Sessões Extraordinárias poderão ser diurnas ou noturnas, antes ou depois das ordinárias nos próprios dias destas, ou em qualquer outro dia, inclusive domingos, feriados e dias de ponto facultativo.
§ 5º
Se, eventualmente, a sessão extraordinária iniciada antes da sessão ordinária prolongar-se até a hora da abertura desta última, poderá a convocação da sessão ordinária ser considerada sem efeito, mediante requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta dos Vereadores, deferido de plano pelo Presidente, dando-se prosseguimento à sessão extraordinária em curso.
§ 6º
O requerimento a que alude o parágrafo anterior deverá ser entregue à Mesa até 15 (quinze) minutos antes da hora prevista para a abertura da sessão ordinária.
Art. 13-A.
A convocação de Sessão Extraordinária deverá especificar o dia, a hora e a Ordem do Dia, bem como a explicitação dos motivos da urgência.
Parágrafo único
Considera-se motivo de urgência a apreciação de matéria cujo andamento torne inútil a deliberação posterior ou importe em qualquer dano à coletividade.
Art. 13-B.
Na Sessão Extraordinária, haverá apenas Ordem do Dia e não se tratará de matéria estranha à que houver determinado a sua convocação.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.