Resolução nº 33, de 13 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

33

2021

13 de Maio de 2021

Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.

a A
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM ESPECIAL NO QUE TANGE AO INCISO IV DO ART. DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Amarante/CE, com a finalidade de proteger os direitos das Mulheres Gonçalenses, principalmente contra a violência e discriminação e zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.
        Art. 2º. 
        A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formada por Procuradoras Vereadoras que contarão com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
          Art. 3º. 
          A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
            § 1º 
            As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
              § 2º 
              As vagas de Procuradoras Adjuntas poderão ser acrescentadas de acordo com a quantidade de Vereadoras Eleitas.
                § 3º 
                Na ausência de Vereadoras Eleitas para assumirem os Cargos de Procuradoras Especial Mulher e/ou Procuradoras Adjuntas, os cargos poderão ser assumidos por servidoras efetivas e comissionadas da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
                  Art. 4º. 
                  Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
                    I – 
                    receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
                      II – 
                      fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal e estadual, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal e estadual;
                        III – 
                        cooperar com organismos municipais, estaduais e federais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
                          IV – 
                          promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
                            Art. 5º. 
                            A Procuradoria Especial da Mulher poderá realizar convênios com a Assembleia Legislativa do Ceará, com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da procuradoria.
                              Art. 6º. 
                              Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
                                Art. 7º. 
                                A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de 10 (dez) dias, após a publicação desta Resolução.
                                    Art. 9º. 
                                    Revogadas as disposições em contrário.
                                      PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 13 de maio de 2021.
                                       
                                       
                                      AILSON FERREIRA FROTA FILHO
                                      Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE