Resolução nº 33, de 13 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Amarante/CE, com a finalidade de proteger os direitos das Mulheres Gonçalenses, principalmente contra a violência e discriminação e zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.
Art. 2º.
A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formada por Procuradoras Vereadoras que contarão com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 3º.
A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
§ 1º
As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º
As vagas de Procuradoras Adjuntas poderão ser acrescentadas de acordo com a quantidade de Vereadoras Eleitas.
§ 3º
Na ausência de Vereadoras Eleitas para assumirem os Cargos de Procuradoras Especial Mulher e/ou Procuradoras Adjuntas, os cargos poderão ser assumidos por servidoras efetivas e comissionadas da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 4º.
Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I –
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II –
fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal e estadual, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal e estadual;
III –
cooperar com organismos municipais, estaduais e federais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV –
promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 5º.
A Procuradoria Especial da Mulher poderá realizar convênios com a Assembleia Legislativa do Ceará, com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da procuradoria.
Art. 6º.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 7º.
A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de 10 (dez) dias, após a publicação desta Resolução.
Art. 9º.
Revogadas as disposições em contrário.