Lei nº 676, de 05 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à um terreno localizado no distrito sede com uma área de 1.391 há, correspondente a 13.910m2' na matricula'n° 172 do Cartório do 3° Ofício desta Comarca, a empresa GENTILIANE CARVALHO DE OLIVEIRA - ME(MIL MALHAS).
Art. 2º.
O terreno citado no artigo anterior destinar-se-á à implantação d e um a unidade Industrial.
Art. 3º.
A empresa beneficiada terá o prazo máximo de 02(dois) anos, a partir da publicação desta Lei, para implantação da 1a unidade fabril, caso
contrário o terreno doado retornará ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
A doação de que trata a presente Lei será transcrita no livro de registro de imóveis, em obediência ao disposto nos artigos 1165 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Art. 5º.
Todos os tributos decorrentes do processo de instalação e funcionamento da empresa beneficiada, deverá ser recolhido ao Erário Público Municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.