Lei nº 676, de 05 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

676

2000

5 de Dezembro de 2000

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à um terreno localizado no distrito sede com uma área de 1.391 há, correspondente a 13.910m2' na matricula'n° 172 do Cartório do 3° Ofício desta Comarca, a empresa GENTILIANE CARVALHO DE OLIVEIRA - ME(MIL MALHAS).
        Art. 2º. 
        O terreno citado no artigo anterior destinar-se-á à implantação d e um a unidade Industrial.
          Art. 3º. 
          A empresa beneficiada terá o prazo máximo de 02(dois) anos, a partir da publicação desta Lei, para implantação da 1a unidade fabril, caso contrário o terreno doado retornará ao Patrimônio Municipal.
            Art. 4º. 
            A doação de que trata a presente Lei será transcrita no livro de registro de imóveis, em obediência ao disposto nos artigos 1165 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
              Art. 5º. 
              Todos os tributos decorrentes do processo de instalação e funcionamento da empresa beneficiada, deverá ser recolhido ao Erário Público Municipal.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 05 de dezembro de 2000.
                    RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO 
                    Prefeito Municipal