Lei nº 677, de 05 de dezembro de 2000
Art. 1º.
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar às pessoas alcançadas pelo Projeto de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Hídricos - PROURB/CE., com o benefício de habitações populares, as pessoas ocupantes das frações do imóvel situado no bairro de Come Calado no Distrito de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante / CE., constituído por uma unidade habitacional básica, conforme projeto básico e registro da minuta apresentada no Anexo - I desta Lei, para assentamento das famílias.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário