Resolução nº 56, de 09 de maio de 2025
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 51-C.
Compete à Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I
–
Emitir parecer sobre proposições e matérias relacionadas aos direitos da criança e do adolescente;
II
–
Fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais voltados à proteção e promoção dos direitos infantojuvenis;
III
–
Receber, avaliar e encaminhar denúncias relativas a ameaças ou violações dos direitos da criança e do adolescente;
IV
–
Colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Tutelar e demais órgãos e entidades que atuem na defesa dos direitos infantojuvenis;
V
–
Promover debates, audiências públicas e outras atividades que visem à discussão e à conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente;
VI
–
Acompanhar a elaboração e execução do orçamento municipal no que se refere às políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.