Lei nº 1.385, de 21 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1385

2016

21 de Novembro de 2016

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO SINE/IDT/CE, EM SÃO GONÇAÍO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO SINE/IDT/CE, EM SÃO GONÇAÍO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçaío do Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Le
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e posteriormente doar ao Governo do Estado do Ceará através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, inscrito no CNPJ sob o n° 08.675,169/0001- 53, para construção do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - SINE/IDT um terreno constituído pela "ÁREA VERDE I - LOTEAMENTO PARQUE LIBERDADE", denominado TERRENO 02, situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, dê forma irregular, com frente para a Avenida Contorno Leste, perfazendo uma área total de 3.201,88m2, cuja demarcação se inicia no vértice Vl-A, situado na Avenida Contorno Leste, distando 44,94m na direção norte/sul para a Av. A, propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, com as demais características e confrontações constantes na Matricula n° 2582 do CRI do 3° Ofício da Comarca de São Gonçaío do Amarante-Ce.
        Parágrafo único  
         A área objeto da presente doação tem a seguinte descrição e confrontações conforme memorial descritivo anexo
          AO NORTE (lado direito), do vértice V2-A ao V5-A, com angulo interno de 127°45'3" por onde mede 67,89m na direção oeste/íeste, extremando com parte a ser desmembrada de um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula 1.002 do 3° Ofício de Registro de imóveis de São Gonçalo do Amarante;

          AO SUL (lado esquerdo), do vértice V5-B ao Vl-A, com ângulo interno de 90°0'0" por onde mede 88,86m, no sentido leste/oeste, extremando com parte a ser desmembrada de um terreno d propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da matrícula 1.002 do 3° Ofício de Registro de imóveis de São Gonçalo do Amarante;

          AO OESTE (frente), formado por dois segmentos de retas compreendidas: o primeiro do vértice Vl-A ao V2, com ângulo interno de 75°27'56", por onde mede 13,S7m no sentido sul/norte, extremando com a Avenida Contorno Leste e o segundo do vértice V2 ao V2-A, com ângulo interno de 156°47'2", por onde mede 26,30m no sentido sul/norte, extremando com a Avenida Contorno Leste;

          AO LESTE (fundos), do vértice V5-A ao V5-B, com ângulo interno de 90°0/0"/ por onde mede 33,03m, no sentido norte/sul, extremando com a Rua 01. Art. 2° - O Terreno doado destinar-se-á, exclusivamente a construção do Fórum Trabalhista vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região - TRT l,
            Art. 2º. 
            Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico do Imóvel e o Memorial Descritivo. 
              Parágrafo único  
               O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, promoverá a título de medida compensatória, no prazo de 03 (três) meses, a partir da sanção desta Lei, o plantio e/ou doação na área territorial do Município de São Gonçalo do Amarante, de 24 (vinte e quatro) mudas de carnaúba nativas da região
                Art. 3º. 
                O não cumprimento do disposto no art, 2ª desta Lei, no prazo de 04 (quatro) anos, importará em imediata reversão do terreno ao Património Público Municipal.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário
                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês de novembro de 2016.
                      FRANCISCO CLAUDIO  PINTO PINHO
                      Prefeito Municipal