Lei nº 520, de 18 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de São Gonçalo do Amarante, o Crédito Especial no valor de R$.4.000,00 ( Quatro mil reais ), para fazer face ás despesas com a aquisição de equipamento para o setor de saúde, como a seguir discrimina: