Lei nº 520, de 18 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

520

1995

18 de Dezembro de 1995

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NO VALOR DE R$ 4.OOO,OO ( QUATRO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA

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AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NO VALOR DE R$ 4.OOO,OO ( QUATRO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de São Gonçalo do Amarante, o Crédito Especial no valor de R$.4.000,00 ( Quatro mil reais ), para fazer face ás despesas com a aquisição de equipamento para o setor de saúde, como a seguir discrimina:
          0502 - SECRETARIA DE SAUDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
            0502.13754282.018 - Atividade a Cargo do Fundo Municipal de Saúde
              4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
                4.2.0.0 INVERSÕES FINANCEIRAS
                  Aquisiçõesde Outros Bens de Capital já e
                  m Utilização . . . . . . . . . . . . . ..  R$ 4.000,00.
                    Os recursos  necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo 1° desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal mº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina:
                      9901 - RESERVA DE CONTIGENCIA
                        9901.99999999.001 - Reserva de Contingência 
                          9.9.9.0 - Reserva de Contigência . . . . . . . . . . .  R$ 4.000,00
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                              PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 1995.
                                MAURICIO BRASILEIRO MARTINS
                                Prefeito Municipal