Lei nº 1.034, de 23 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1034

2010

23 de Março de 2010

FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR UM TERRENO A EMPRESA MB EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E TURÍSTICOS S/A E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR UM TERRENO A EMPRESA MB EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E TURÍSTICOS S/A E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR UM TERRENO A EMPRESA MB EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E TURÍSTICOS S/A E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
      Art. 1º. 
      Fica do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, com área de 5.000,00 m 2 , localizado na Colônia de Férias dos Professores, no Distrito de Pecém, conforme escritura registrada no Cartório Bezerra da Comarca de São Gonçalo do Amarante/CE, Livro no 1 1, fls 56/57.
        Art. 2º. 
        O terreno doado, destinar-se-á exclusivamente a construção de um complexo hoteleiro.
          Parágrafo único  
          Fica a empresa MB Empreendimentos Hoteleiros e Turísticos SIA, obrigada a devolver a posse do terreno doado, caso o empreendimento em epígrafe não seja construído no prazo de dois anos a contar da publicação desta Lei,
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, aos 23 dias do mês de março do ano de 2010.
                  WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JUNIOR
                  PREFEITO MUNICIPAL