Lei nº 1.034, de 23 de março de 2010
Art. 1º.
Fica do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, com área de 5.000,00 m 2 , localizado na Colônia de Férias dos Professores, no Distrito de Pecém, conforme escritura registrada no Cartório Bezerra da Comarca de São Gonçalo do Amarante/CE, Livro no 1 1, fls 56/57.
Art. 2º.
O terreno doado, destinar-se-á exclusivamente a construção de um complexo hoteleiro.
Parágrafo único
Fica a empresa MB Empreendimentos Hoteleiros e Turísticos SIA, obrigada a devolver a posse do terreno doado, caso o empreendimento em epígrafe não seja construído no prazo de dois anos a contar da publicação desta Lei,
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.