Lei nº 544, de 17 de março de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convénio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, para manutenção dos serviços de segurança pública do município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.