Lei nº 1.041, de 19 de abril de 2010
Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Poder Executivo Municipal, Quadro A e Tabelas de vencimentos dos cargos, de acordo com o Anexo l, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
Fica excetuado desta revisão o Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, que será objeto de projeto próprio, somente constando desta revisão os cargos Educador Infantil e Regente de Ensino.
Art. 2º.
Ficam reajustados os Quadros B, C, D e E, que contem respectivamente, as funções de confiança, os cargos de provimento em comissão, despadronizados e Funções em conformidade com o Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados pelo artigo 75 da Lei n o 801/2004, de 09 de novembro de 2004, terão reajustes nos mesmos percentuais da ativa.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas insuficientes.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2010.