Lei nº 1.041, de 19 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1041

2010

19 de Abril de 2010

DISOÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CARGOS EM COMISSÃO, APOSENTADO E PENSIONISTAS E AUMENTA A QUANTIDADE DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS

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DISOÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CARGOS EM COMISSÃO, APOSENTADO E PENSIONISTAS E AUMENTA A QUANTIDADE DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

     
      

    Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Poder Executivo Municipal, Quadro A e Tabelas de vencimentos dos cargos, de acordo com o Anexo l, parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        Fica excetuado desta revisão o Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, que será objeto de projeto próprio, somente constando desta revisão os cargos Educador Infantil e Regente de Ensino.
          Art. 2º. 
          Ficam reajustados os Quadros B, C, D e E, que contem respectivamente, as funções de confiança, os cargos de provimento em comissão, despadronizados e Funções em conformidade com o Anexo II, parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados pelo artigo 75 da Lei n o 801/2004, de 09 de novembro de 2004, terão reajustes nos mesmos percentuais da ativa.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas insuficientes.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2010.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2010.
                      WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO DE JUNIOR
                      PREFEITO MUNICIPAL