Lei nº 1.046, de 24 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica estipulado o valor de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais) como subsídio do secretário municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão complementadas, se insuficientes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de abril de 2010.