Lei nº 1.046, de 24 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1046

2010

24 de Maio de 2010

ESTIPULA VALOR DO SUBSÍDIO DO SECRETARIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
ESTIPULA VALOR DO SUBSÍDIO DO SECRETARIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei aprovada pela Câmara de Vereadores.
      Art. 1º. 
      Fica estipulado o valor de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais) como subsídio do secretário municipal.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão complementadas, se insuficientes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de abril de 2010.
            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de maio do ano de 2010.
              WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO DE JUNIOR
              PREFEITO MUNICIPAL