Lei nº 1.051, de 09 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1051

2010

9 de Agosto de 2010

FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER CONTRIBUIÇÕES E/OU SUBVENÇÕES A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECÉM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER CONTRIBUIÇÕES E/OU SUBVENÇÕES A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECÉM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER CONTRIBUIÇÕES E/OU SUBVENÇÕES A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS DO PECÉM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições elou subvenções à Associação dos Proprietários de Barracas do Pecém.
        Art. 2º. 
        As despesas ocorrerão por conta do programa de trabalho específico para este fim, conforme orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          A Associação deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, ficando condicionado o recebimento de novas contribuições elou subvenções à aprovação da Prestação de Contas pelo Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Wálter Ramos  de Araújo Junior
              Prefeito Municipal