Lei nº 1.062, de 15 de março de 2011
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação, para instalação de futura construção de um Complexo Hoteleiro e Turístico, o seguinte imóvel:
Um terreno urbano, com as seguintes confrontações: Uma parte de terra situada na Colônia de Férias dos Professores no distrito de Pecém, deste Município e Comarca, com frente para a Rua São Luiz, s/n, (sul), distando 242,70m do ponto PT-02 para o eixo da Rua dos Professores no sentido nascente a poente, lado par do logradouro, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Sul (frente) do ponto PT-01 (N9608202.3866, E517168.2201) com ângulo interno igual 83 002' 10,99" ao ponto PT-02 (N9608214.5350, E517137.3650) com ângulo interno igual 970 1 1 '57,80", medindo 33,16m, extremando com a Rua São Luiz; Ao Norte (fundos) em um segmento, do ponto PT-03 (N9608291.0450, E517156.8550) com ângulo interno igual 85 0 1 1'50,37" ao ponto PT-04 (N9608280.1366, E517188,3670) com ângulo interno igual 94034'00,84", medindo 33,35m, extremando com terras de Marinha (União); Ao Oeste (lado direito), em um segmento, do ponto PT-02 (N9608214.5350, E517137.3650) com ângulo interno igual 970 1 1 '57,80" ao ponto PT-03 (N9608291 ,0450, FSI 7156.8550) com ângulo interno igual 85 0 1 1 '50,37", medindo 78,95m, extremando com a Rua Sem Denominação Oficial; e Ao Leste (lado esquerdo) do ponto PT-04 (N9608280.1366, E517188.3670) com ângulo interno igual 94034'00,84" ao ponto PT-OI (N9608202.3866), E517168.2201) com ângulo interno igual 83 002' 10,99", medindo 80,32m, extremando com terras da Leal Empreendimentos Imobiliários Ltda, perfazendo uma área total de 2.633,73m 2.
Parágrafo único
Destina-se o imóvel doado à construção de um Complexo Hoteleiro e Turístico da empresa MB Empreendimentos Hoteleiros e Turísticos SIA.
Art. 2º.
A não destinação do imóvel para o fim declarado no parágrafo único do art. 1 0 desta Lei implicará na devolução do imóvel após o prazo de 02(dois) anos.