Lei nº 1.062, de 15 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1062

2011

15 de Março de 2011

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação, para instalação de futura construção de um Complexo Hoteleiro e Turístico, o seguinte imóvel: Um terreno urbano, com as seguintes confrontações: Uma parte de terra situada na Colônia de Férias dos Professores no distrito de Pecém, deste Município e Comarca, com frente para a Rua São Luiz, s/n, (sul), distando 242,70m do ponto PT-02 para o eixo da Rua dos Professores no sentido nascente a poente, lado par do logradouro, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Sul (frente) do ponto PT-01 (N9608202.3866, E517168.2201) com ângulo interno igual 83 002' 10,99" ao ponto PT-02 (N9608214.5350, E517137.3650) com ângulo interno igual 970 1 1 '57,80", medindo 33,16m, extremando com a Rua São Luiz; Ao Norte (fundos) em um segmento, do ponto PT-03 (N9608291.0450, E517156.8550) com ângulo interno igual 85 0 1 1'50,37" ao ponto PT-04 (N9608280.1366, E517188,3670) com ângulo interno igual 94034'00,84", medindo 33,35m, extremando com terras de Marinha (União); Ao Oeste (lado direito), em um segmento, do ponto PT-02 (N9608214.5350, E517137.3650) com ângulo interno igual 970 1 1 '57,80" ao ponto PT-03 (N9608291 ,0450, FSI 7156.8550) com ângulo interno igual 85 0 1 1 '50,37", medindo 78,95m, extremando com a Rua Sem Denominação Oficial; e Ao Leste (lado esquerdo) do ponto PT-04 (N9608280.1366, E517188.3670) com ângulo interno igual 94034'00,84" ao ponto PT-OI (N9608202.3866), E517168.2201) com ângulo interno igual 83 002' 10,99", medindo 80,32m, extremando com terras da Leal Empreendimentos Imobiliários Ltda, perfazendo uma área total de 2.633,73m 2.
          Parágrafo único  
          Destina-se o imóvel doado à construção de um Complexo Hoteleiro e Turístico da empresa MB Empreendimentos Hoteleiros e Turísticos SIA.
            Art. 2º. 
            A não destinação do imóvel para o fim declarado no parágrafo único do art. 1 0 desta Lei implicará na devolução do imóvel após o prazo de 02(dois) anos.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, em 15 de março de 201 1
                  WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
                  PREFEITO MUNICIPAL