Lei nº 1.063, de 21 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1063

2011

21 de Março de 2011

DISPÕE PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO DO PROFESSOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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DISPÕE PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO DO PROFESSOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei•
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério do Poder Executivo Municipal, com Tabela de vencimentos dos cargos (Anexo II da Lei no Lei n o 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei n o 1.027/2009, de 16/12/2009), de acordo com o Anexo l, parte integrante desta Lei, para igualar ao valor do Piso Nacional do Professor.
        Parágrafo único  
        O Anexo II, parte integrante desta Lei, traz o Quadro A da Estrutura Administrativa com os cargos efetivos, em suas referências iniciais de todos dos cargos e está aqui por conta do reajuste do Piso do professor, que modificou o valor inicial da carreira do Professor.
          Art. 2º. 
          Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados pelo artigo 75 da Lei n o 801/2004, de 09 de novembro de 2004, terão reajustes nos mesmos percentuais da ativa (percentual de 2 66%).
            Art. 5º. 
            As despesas decorrentes da .execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do FUNDEB, que serão suplementadas se insuficientes
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a I O de janeiro de 201 1, revogadas as disposições em contrário.
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês de março do ano de 2011
                  Wálter Ramos de Araujo Junior
                  Prefeito Municipal
                    Anexo I
                    QUADRO A - QUADRO DE PESSOAL - CARGOS EFETIVOS

                     

                       
                        QUADRO A, Fevereiro/2011 QUADRO DE PESSOAL - CARGOS EFETIVOS