Lei nº 1.063, de 21 de março de 2011
Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério do Poder Executivo Municipal, com Tabela de vencimentos dos cargos (Anexo II da Lei no Lei n o 971/2009, de 26 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei n o 1.027/2009, de 16/12/2009), de acordo com o Anexo l, parte integrante desta Lei, para igualar ao valor do Piso Nacional do Professor.
Parágrafo único
O Anexo II, parte integrante desta Lei, traz o Quadro A da Estrutura Administrativa com os cargos efetivos, em suas referências iniciais de todos dos cargos e está aqui por conta do reajuste do Piso do professor, que modificou o valor inicial da carreira do Professor.
Art. 2º.
Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados pelo artigo 75 da Lei n o 801/2004, de 09 de novembro de 2004, terão reajustes nos mesmos percentuais da ativa (percentual de 2 66%).
Art. 5º.
As despesas decorrentes da .execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do FUNDEB, que serão suplementadas se insuficientes
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a I O de janeiro de 201 1, revogadas as disposições em contrário.




