Lei nº 1.065, de 21 de março de 2011
Art. 1º.
Fica estipulado o valor de R$ 4.616,00 (quatro mil seiscentos e dezesseis reais) como subsídio do secretário municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão complementadas, se insuficientes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 0 de janeiro de 201 1, revogadas as disposições em contrário.