Lei nº 1.065, de 21 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1065

2011

21 de Março de 2011

ESTIPULA O VALOR DO SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
ESTIPULA VALOR DO SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei aprovada pela Câmara de Vereadores.
      Art. 1º. 
      Fica estipulado o valor de R$ 4.616,00 (quatro mil seiscentos e dezesseis reais) como subsídio do secretário municipal.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão complementadas, se insuficientes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 0 de janeiro de 201 1, revogadas as disposições em contrário.
            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês de março do ano de 2011.
              WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
              PREFEITO MUNICIPAL