Lei nº 1.069, de 06 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1069

2011

6 de Abril de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL GRUPO DE TEATRO REPRESENTANTE DA VIDA- GTRV E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL GRUPO DE TEATRO REPRESENTANTE DA VIDA- GTRV E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
     
      Art. 1º. 
      A Associação Cultural Grupo de Teatro Representante da Vida GTRV é declarada de utilidade pública.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE autorizado a conceder Subvenção Social à Associação Cultural Grupo de Teatro Representante da Vida - GTRV.
          Art. 3º. 
          A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar conta à Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
              Parágrafo único  
              No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 4º desta Lei, ficará impedida de receber outra subvenção.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 06 dias do mês de abril de 2011.
                    WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
                    PREFEITO MUNICIPAL