Lei nº 1.072, de 18 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1072

2011

18 de Abril de 2011

FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO CONCEDER A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, A EMPRESA ENVASE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO CONCEDER A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, A EMPRESA ENVASE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção do pagamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens imóveis — IT BI, a empresa ENVASE IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob 0 n o 1 1.312.902/0001-80.
        Art. 2º. 
        A isenção que trata o art- 1 0 desta Lei, será exclusivas as aquisições de dois imóveis pertencente a JITó AGROPECUÁRIA LTDA, localizado em "JACAREQUARA", no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, sendo o primeiro com área total de 63,080 ha e o segundo com área total de 9,371 ha, com as respectivas matrículas NO 2869 e NO 2870 junto ao Cartório Damasceno 2 0 Ofício, nesta Comarca.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 18 de Abril de 2011.
                WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
                PREFEITO MUNICIPAL