Lei nº 1.072, de 18 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção do pagamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens imóveis — IT BI, a empresa ENVASE IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob 0 n o 1 1.312.902/0001-80.
Art. 2º.
A isenção que trata o art- 1 0 desta Lei, será exclusivas as aquisições de dois imóveis pertencente a JITó AGROPECUÁRIA LTDA, localizado em "JACAREQUARA", no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, sendo o primeiro com área total de 63,080 ha e o segundo com área total de 9,371 ha, com as respectivas matrículas NO 2869 e NO 2870 junto ao Cartório Damasceno 2 0 Ofício, nesta Comarca.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.