Lei nº 1.073, de 10 de maio de 2011
Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério do Poder Executivo Municipal, com Tabela de vencimentos dos cargos de acordo com o PCR, estabelecido no Anexo I e II, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
O cargo de Educador Infantil também fica reajustado, conforme Anexo II.
Art. 2º.
Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados pelo artigo 75 da Lei n o 801/2004, de 09 de novembro de 2004, terão reajustes nos mesmos percentuais da ativa. (10%)
Art. 3º.
Fica criada Indenização de Locomoção, destinada aos servidores efetivos, funções estabilizadas, detentores de cargo de provimento em comissão, agentes políticos e contratados temporários, no percentual de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração ou subsídio, a ser estabelecido mediante portaria, para os beneficiários acima, para ressarcir despesas de locomoção.
Parágrafo único
A indenização criada no caput deste artigo não poderá ser usada como base de cálculo para recebimento de qualquer vantagem ou benefício, nem tampouco integrará a remuneração de contribuição para efeito de aposentadoria e pensão, não se incorporando, sob nenhum fundamento e para fim algum ao vencimento ou remuneração do servidor dela beneficiado.
Art. 4º.
O pagamento da indenização a que se refere o Artigo 30 será feito com recursos provenientes do tesouro municipal.
Parágrafo único
O pagamento da indenização cessará na hipótese de conveniência administrativa ou insuficiência dos recursos financeiros de que trata o caput do Artigo 40 .
Art. 5º.
Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão do Quadro C e Despadronizado:
I –
Cargos em Comissão — Quadro D — criar cargos:
CARGO EM COMISSÃO | SIMBOLO | QUANT. | UNITÁRIO | TOTAL | |
VENC. | REPR. | ||||
Coordenador de lm rensa | DESP. | 2 | R$700,00 | R$3.000.00 | R$3.700,00 |
Assessor de Marketin | DESP. | 1 | R$I00,00 | R$2.840,00 | R$2.940,00 |
Coordenador do CREAS | DESP. | 1 | R$I00,00 | R$ 1.400,00 | R$l .500,00 |
Coordenador do Pro-Jovem | DESP. | 2 | R$I00,00 | R$ 1.400,00 | R$l .500,00 |
Coordenador de Ca oeira | DESP. | 2 | R$I00,00 | R$820,00 | R$920,00 |
Coordenador de Dan a | DESP. | 2 | R$IOO,OO | R$800,00 | R$900,00 |
Coordenador do PETI | DESP. | 2 | R$300,00 | R$400,00 | R$800,00 |
Secretário Executivo dos Conselhos | DESP. | 1 | R$700,00 | R$800,00 | R$1500,00 |
Coordenador da Vigilância Social | DESP. | 1 | R$700,00 | R$800,00 | R$1500,00 |
II –
Cargos em Comissão — Quadro C — aumentar número de vagas
III –
Cargos em Comissão — Quadro D — aumentar número de vagas
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do FUNDEB, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 0 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.