Lei nº 1.075, de 25 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1075

2011

25 de Maio de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DOM HELDER CÂMARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DOM HELDER CÂMARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        A Associação Dom Helder Câmara é declarada de utilidade pública
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE autorizado a conceder Subvenção Social à Associação Dom Helder Câmara.
            Art. 3º. 
            A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar conta à Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
                Parágrafo único  
                No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 40 desta Lei, ficará impedida de receber outra subvenção.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2011.
                      Wálter Ramos Araújo Junior
                      Prefeito Municipal