Lei nº 1.076, de 25 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro..
Art. 2º.
Durante a semana de comemoração de que trata esta Lei, devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, bem como práticas de contação de histórias, recolher da comunidade histórias e causos e visando incentivar os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.