Lei nº 1.076, de 25 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1076

2011

25 de Maio de 2011

DISPÕE SOBRE ´´INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCETIVO A LEITURA´´ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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DISPÕE SOBRE ´´INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCETIVO A LEITURA´´ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE decreta e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro..
          Art. 2º. 
          Durante a semana de comemoração de que trata esta Lei, devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, bem como práticas de contação de histórias, recolher da comunidade histórias e causos e visando incentivar os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 25 de maio de 2011.
                Wálter Ramos de Araújo Junior
                Prefeito Municipal