Lei nº 1.086, de 22 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1086

2011

22 de Agosto de 2011

CRIA GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO PSF LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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CRIA GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO PSF LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica criada a Gratificação de Interiorização para o cargo de Médico PSF, cuja Unidade de Exercício seja distante da sede do Município conforme a tabela expressa no parágrafo 1 0 abaixo, com percepção também estabelecida no quadro abaixo e conforme a quilometragem, em grau de distância da Unidade, respectivamente, mínima, média e máxima
          § 1º 
          Quadro de Quilometra em -- distância da Unidade de Exercício:
            DISTANCIA DA LOCALIDADEVALOR R$ 
            DE 05 A 10 QUILOMETROSR$ 100,00
            DE 11 A 30 QUILOMETROSR$ 300,00
            ACIMA DE 30 QUILOMETROSR$ 500,00
              § 2º 
              A gratificação criada no caput deste artigo somente poderá ser concedida, após aferição individual da distância da Unidade de Exercício em que desempenhe suas funções com relação à sede do Município.
                § 3º 
                A gratificação criada no caput deste artigo não poderá ser usada como base de cálculo para recebimento de qualquer vantagem ou benefício, nem tampouco integrará a remuneração de contribuição para efeito de aposentadoria e pensão, não se incorporando, sob nenhum fundamento e para fim algum ao vencimento ou remuneração do servidor dela beneficiado.
                  Art. 2º. 
                  O pagarnento da Gratificação a que se refere o Artigo 1 0 será feito exclusivamente com recursos do Bloco de Financiamento da Atenção Básica, proveniente do Ministério da Saúde para custeio do Sistema Único de Saúde — SUS e de convénios que permitam despesas desta natureza.
                    Parágrafo único  
                    O pagamento da Gratificação cessará na hipótese de interrupção ou suspensão definitiva dos recursos financeiros de que trata o caput do Artigo 1 0 ou por conveniência administrativa.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 de agasto de 2011.
                          Wálter Ramos de Araújo Junior
                          Prefeito Municipal