Lei nº 1.093, de 24 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1093

2011

24 de Outubro de 2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 24 dias do mês de outubro de 2011.
            Wálter Ramos de Araújo Junior
            Prefeito Municipal