Lei nº 1.095, de 24 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1095

2011

24 de Outubro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Agricultores é declarada de utilidade pública.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE autorizado a conceder Subvenção Social à Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aguicultores.
          Art. 3º. 
          A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar conta à Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
              Parágrafo único  
              No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 40 desta Lei, ficará impedida de receber outra subvenção.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de outubro de 2011.
                    Wálter Ramos de Araújo Junior
                    Prefeito Municipal