Lei nº 1.095, de 24 de outubro de 2011
Art. 1º.
A Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Agricultores é declarada de utilidade pública.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE autorizado a conceder Subvenção Social à Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aguicultores.
Art. 3º.
A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 4º.
A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar conta à Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
Parágrafo único
No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 40 desta Lei, ficará impedida de receber outra subvenção.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.