Lei nº 1.097, de 21 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de Cooperação Federativa com a União, por intermédio do Ministério da Justiça, visando promover a institucionalização do Prograrna Nacional de Segurança Pública Com Cidadania PRONASCI, como instrumento de prevenção em segurança pública, que tem como objetivo principal o enfrentamento à criminalidade e a violência nas suas raízes sociais e culturais visando reduzir de forma significativa as altas taxas de criminalidade no país, a sedimentação de políticas públicas pautadas pela racionalidade a respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, a necessidade premente de combinar as atuações preventivas e ostensivas, visando a redução da criminalidade e da violência, em todas as suas formas e o propósito de valorizar as organizações governamentais e não governamentais de segurança pública e seus agentes, levando-os a recuperar a confiança da sociedade e reduzindo o risco à vida a que estão submetidos.
Parágrafo único
O Convênio de Cooperação Federativa tem por objeto a adesão do Município ao PRONASCI.
Art. 2º.
As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão ser suplementadas se insuficientes e decorrentes do Convênio.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.