Lei nº 1.097, de 21 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1097

2011

21 de Outubro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMA CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMA CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de Cooperação Federativa com a União, por intermédio do Ministério da Justiça, visando promover a institucionalização do Prograrna Nacional de Segurança Pública Com Cidadania PRONASCI, como instrumento de prevenção em segurança pública, que tem como objetivo principal o enfrentamento à criminalidade e a violência nas suas raízes sociais e culturais visando reduzir de forma significativa as altas taxas de criminalidade no país, a sedimentação de políticas públicas pautadas pela racionalidade a respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, a necessidade premente de combinar as atuações preventivas e ostensivas, visando a redução da criminalidade e da violência, em todas as suas formas e o propósito de valorizar as organizações governamentais e não governamentais de segurança pública e seus agentes, levando-os a recuperar a confiança da sociedade e reduzindo o risco à vida a que estão submetidos.
          Parágrafo único  
          O Convênio de Cooperação Federativa tem por objeto a adesão do Município ao PRONASCI.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão ser suplementadas se insuficientes e decorrentes do Convênio.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês e novembro do ano de 2011.
                  Walter Ramos de Araújo Junior
                  Prefeito Municipal