Lei nº 1.099, de 08 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1099

2011

8 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-AFAPETI E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-AFAPETI E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante autorizado a conceder Subvenção Social a Associação das Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AFAPETI.
          Art. 2º. 
          A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar contas à Prefeitura Municipal até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento dos recursos.
              Parágrafo único  
              No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no artigo 40 desta lei, ficará impedida de receber outra subvenção.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2011.
                    Wálter Ramos de Araújo Junior
                    Prefeito Municipal