Lei nº 1.100, de 08 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1100

2011

8 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COMUNIDADE TERAPÊUTICA GUARIBAS/CENTRO DE REABILITAÇÃO REVIVER E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS

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AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COMUNIDADE TERAPÊUTICA GUARIBAS/CENTRO DE REABILITAÇÃO REVIVER E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante autorizado a conceder Subvenção Social a Comunidade Terapêutica Guaribas/Centro de Reabilitação Reviver.
          Art. 2º. 
          A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar contas à Prefeitura Municipal até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento dos recursos.
              Parágrafo único  
              No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no artigo 4° desta lei, ficará impedida de receber outra subvenção.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2011.
                    Wálter Ramos de Aráujo Junior
                    Prefeito Municipal