Lei nº 1.100, de 08 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante autorizado a conceder Subvenção Social a Comunidade Terapêutica Guaribas/Centro de Reabilitação Reviver.
Art. 2º.
A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar contas à Prefeitura Municipal até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento dos recursos.
Parágrafo único
No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no artigo 4° desta lei, ficará impedida de receber outra subvenção.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.