Lei nº 1.104, de 08 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1104

2011

8 de Dezembro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MELHOR IDADE DE MELANCIAS DO JOSES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MELHOR IDADE DE MELANCIAS DO JOSES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        A Associação de Assistência a Melhor Idade de Melancias do Joses é declarada de utilidade pública.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE autorizado a conceder Subvenção Social à Associação de Assistência a Melhor Idade de Melancias do Joses.
            Art. 3º. 
            A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar conta à Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
                Parágrafo único  
                No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 40 desta Lei, ficará impedida de receber outra subvenção.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 08 dias do mês de dezembro de 2011.
                      Wálter Ramos de Araújo Junior
                      Prefeito Municipal