Lei nº 1.113, de 09 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1113

2012

9 de Abril de 2012

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
    O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante.
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        A Associação Desportiva de São Gonçalo do Amarante é declarada de utilidade pública.
          Art. 2º. 
          A Associação Desportiva de São Gonçalo do Amarante é declarada de utilidade pública.
            Art. 3º. 
            A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar conta à Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
                Parágrafo único  
                No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 40 desta Lei, ficará impedida de receber outra subvenção.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 09 dias do mês de maio de 2012.
                      Wálter Ramos de Araújo Junior
                      Prefeito Municipal