Lei nº 1.117, de 21 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica Instituído o Dia de Conscientização de Violência conta e Pessoa Idosa, no Município de São Gonçalo do Amarante-CE, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.