Lei nº 1.118, de 21 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1118

2012

21 de Abril de 2012

DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS

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DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério do Poder Executivo Municipal, com Tabela de vencimentos dos cargos de acordo com o PCR, estabelecido no Anexo I e II, parte integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          Os beneficios de aposentadoria e pensão reajustados pelo artigo 75 da Lei no 801/2004, de 09 de novembro de 2004, terão reajustes nos mesmos percentuais da ativa. (5,10%)
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do FUNDEB, que serão suplementadas se insuficientes.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a I O de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2012.
                  Wálter Ramos de Araújo Junior
                  Prefeito Municipal