Lei nº 1.123, de 19 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetação e posterior doação, ao SENAl-Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, para instalação de um Centro de Treinamento, o seguinte terreno:
Um terreno urbano situado na Rua Vereadora Alba Araújo, S/N, esquina com a Rua do Junco, lado impar do logradouro, distando 1.065,50m para o lado direito no sentido Oeste/Leste para a CE-085, no Bairro da Palestina, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (lado frente) do lado Norte limita-se entre as estacas 04=0 a 01, medindo o total com 152,87m, seguido de 01 segmento de reta, extremando com a Rua Vereadora Alba Araújo; Ao Sul (lado fundo) o lado Sul limita-se entre as estacas 02 a 03, medindo o total com 150,19m, seguido de 01 segmento de reta, extremando com a Rua Júlio Morais; Ao Leste (lado direito), o lado Leste limita-se entre as estacas 03 a 04=0, medindo o total com 140,75m, seguido de OI segmento de reta, extremando com a Rua do Junco; e Ao Oeste (lado esquerdo) o lado Oeste limita-se entre as estacas 01 a 02, medindo o total com 161 ,85m, seguido de 01 segmento de reta, extremando com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante (Área de Preservação Ambiental), perfazendo uma área total de 22.686,32m2 .
Parágrafo único
Parágrafo único. Destina-se o terreno doado à construção de um Centro de Treinamento do SENAI.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetação e posterior doação, para o Governo do Estado do Ceará, para instalação de uma EscoIa profissionalizante, o seguinte terreno: ÁREA: 15.000,OOm2 PERÍMETRO: 500,OOm Levantamento planimétrico de um terreno constituído por parte da "FAZENDA LIBERDADE", situado na Zona Urbana da sede do Município de São Gonçalo do Amarante, de forma regular, perfazendo uma área total de 15.000,00m2 e perímetro de 500,00m, com frente para a Av. Contorno Leste (lado par) cuja demarcação se inicia no ponto VI, distando 865,60m, na direção sul/norte para a Rua Júlio Morais, com as demais características e confrontações constantes na Matrícula no 791
Art. 3º.
A presente doação de que trata o art. 20 se destina única e exclusivamente à construção de uma Escola Profissionalizante do Governo do Estado do Ceará.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.