Lei nº 1.124, de 26 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1124

2012

26 de Setembro de 2012

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS PARA A LEGISLATURA 2013-2016

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ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS PARA A LEGISLATURA 2013-2016
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais.
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE aprovou a seguinte Lei e eu sanciono :
        Art. 1º. 
        O Prefeito Municipal, o Vice—prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Leis na legislatura 2013—2016.
          Art. 2º. 
          O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio mensal de valor igual a R$ 16.000, 00 (dezesseis mil reais) .
            Art. 3º. 
            O Vice—Prefeito perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 10. 666, 66 (dez mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) .
              Parágrafo único  
              O Vice—Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição .
                Art. 4º. 
                Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um subsídio mensal de R$ 7.111,10 (sete mil cento e onze reais e dez centavos) .
                  Art. 5º. 
                  Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.
                    Art. 6º. 
                    As despesas com a aplicação da presente Resolução, ocorrerão em dotação orçamentária própria.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2013, revogada as disposições em contrário.
                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do ano de 2021.
                          Wálter Ramos de Araújo Junior. 
                          Prefeito Municipal