Lei nº 1.125, de 26 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1125

2012

26 de Setembro de 2012

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013-2016

a A
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013-2016
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições legais.
      Art. 1º. 
      O subsídio dos Vereadores na legislatura 2013-2016 será de R$ 6.000,00 (seis mil).
        Art. 2º. 
        O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade perceberá o subsídio mensal de R$ 9. 000 (nove mil reais)
          Art. 3º. 
          O Vereador receberá por sessão extraordinária, a titulo de indenização, a importância de R$ 3. 000, 00 (três mil reais) , não podendo o valor atribuído de sessões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio dos Vereadores.
            Art. 4º. 
            A ausência do Vereador às sessões ordinárias implicará o desconto de R$ 3.000,00 (três mil reais por sessão.
              Art. 5º. 
              Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:
                I – 
                Individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito Municipal;
                  II – 
                  Anualmente, no seu somatório, a cinco por cento da receita municipal.
                    Art. 6º. 
                    As parcelas indenizatórias pela realização de sessões extraordinárias não serão computadas nos limites a que se refere o art. 5°.
                      Art. 7º. 
                      Para os efeitos desta Lei, entende-se com receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do município, exceto:
                        I – 
                        A receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores: 11 Operações de crédito;
                          II – 
                          Operações de crédito;
                            III – 
                            Receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
                              IV – 
                              Transferências oriundas da União ou do estado através do convênio ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.
                                Art. 8º. 
                                Esta Resolução entrará em vigor em 1 0 de janeiro de 2013, revogada a Resolução de n o 002/08 que fixou os subsídios dos Vereadores para legislatura de 2009-2012 .
                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2012.
                                    WÁLTER RAMOS DE ARAUJO JUNIOR
                                    PREFEITO MUNICIPAL