Lei nº 1.126, de 26 de setembro de 2012
Art. 1º.
Denomina de Rua João Martins Bezerra a rua sem denominação oficial, na localidade de Tabuba III, iniciando a partir da residência do Zé Ananias, no Distrito Taiba, no Município de São Gonçalo do Amarante-Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as publicações em contrário.