Lei nº 1.131, de 12 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, parte integrante da Área Institucional do Loteamento Costa do Sol, de formato irregular, situado na Zona Urbana da sede deste município, com frente para a Rodovia CE-885 Trecho Urbano (prolongamento da Rua Eretides Martins, sentido Fortaleza), distando 402,70m para a Rua Dr. Luciano Moraes, no sentido nascente/poente; perfazendo uma área total de 1.957,35m2 e perímetro de 190,74m, com as seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE (fundos), do vértice V2 ao vértice V3, com ângulo interno de 9000'0", por onde mede 30,00m, no sentido poente/nascente, extremando com imóvel de Antonio Gomes Rodrigues.
AO SUL (frente), do vértice V4 ao vértice VI, com ângulo interno de 820 17' 1 8" por onde mede 30,27m, no sentido nascente/poente, com a faixa de domínio da CE-85 trecho urbano de São Gonçalo do Amarante;
AO NASCENTE (lado esquerdo), do vértice V3 ao vértice V4 com ângulo interno de 9000'0", por onde mede 67,27 m, no sentido norte/sul, extremando com o imóvel de propriedade do Sistema Viário da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante;
AO POENTE (lado direito), do vértice VI ao vértice V2 com ângulo interno de 97042'42", por onde mede 63,20m, no sentido sul/norte, extremando com a Área Institucional propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.
Faz parte integrante desta Lei, a Planta anexa contendo todas às medidas e confrontações.
Art. 2º.
O terreno doado, destinar-se-á, exclusivamente a construção da sede do CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, seccional de São Gonçalo do Amarante.
Art. 3º.
A entidade beneficiada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de lavratura da Escritura de Doação para implantação de sua sede, caso contrário o terreno doado retornará ao patrimônio municipal.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.