Lei nº 1.132, de 12 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1132

2012

12 de Novembro de 2012

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA EMPRESA FRANCISCO JOSÉ LEANDRO DE ANDRADE-ME

a A
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA EMPRESA FRANCISCO JOSÉ LEANDRO DE ANDRADE-ME
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, parte integrante do Distrito Industrial, situado na sede do município de São Gonçalo do Amarante, de forma regular, perfazendo uma área total de 11.502,71m2, perímetro de 432,00m, cuja demarcação se inicia no vértice VI , situado na Av. José Soares de Oliveira, distando 201 ,40m, para a Rodovia CE423 no sentido nascente/poente. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
        MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES

        AO NORTE (frente), do vértice VI ao vértice V2, com ângulo interno de
        9000'0", por onde mede 95,30m, no sentido poente/nascente, com Av. José Soares de Oliveira;
        AO SUL (fundos), do vértice V3 ao vértice V4, com ângulo interno de 9000'0" por onde mede 95,30m, no sentido nascente/poente, extremando com o imóvel de propriedade de José Airton Sales Nunes;
        AO NASCENTE (lado direito), do vértice V2 ao vértice V3 com ângulo interno de 9000'0", por onde mede 120,70m, no sentido norte/sul, extremando com o imóvel remanescente propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante;
        AO POENTE (lado esquerdo), do vértice V4 ao vértice VI com ângulo interno de 9000'0", por onde mede 120,70m, no sentido sul/norte, extremando com o imóvel remanescente propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.
         
        Faz parte integrante desta Lei, a Planta anexa contendo todas às medidas e confrontações.
         
          Art. 2º. 
          O terreno doado, destinar-se-á, exclusivamente a construção da sede da empresa Francisco José Leandro de Andrade - ME que já se encontra instalado no local a doze anos.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 12 de novembro de 2012.
                  Wálter Ramos de Araújo Junior
                  Prefeito Municipal