Lei nº 1.134, de 13 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1134

2012

13 de Dezembro de 2012

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada uma área de 2.265,59m2 , com a finalidade de construção da sede do CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia em nosso município e dá outras providências, com as seguintes descrições: um terreno constituído por parte da "ÁREA INSTITUCIONAL 02 - LOTEAMENTO COSTA DO SOL - PARTE DESMEMBRADA", situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, de forma irregular, perfazendo uma área total de 2.265,59m2 cuja demarcação se inicia no vértice V3-A, situado na estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante, distando 140,69m para a Rua do Eucalipto, no sentido poente/nascente, propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (fundos), do vértice V4-A ao vértice V4-B, com ângulo interno de 78058'56", por onde mede 76,51 m, no sentido poente/nascente, extremando com o Terreno 01 Parte Remanescente da Área Institucional 02, propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante; AO SUL (frente), do vértice V3-A ao vértice V4, com ângulo interno de 82042'2" por onde mede 74,52m, no sentido nascente/poente, extremando com a estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante; AO NASCENTE (lado esquerdo), do vértice V4-B ao vértice V3-A, com ângulo interno de 970 17'58", por onde mede 30,24m, no sentido norte/sul, extremando com o Terreno 01 - Parte Remanescente da Área Institucional 02, propriedade Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (lado direito), do vértice V4 ao vértice V4-A, com ângulo interno de 101 0 1 '4", por onde mede 30,56m, extremando com os lotes 04 e 03 e parte do lote 02 da Quadra Z.
        Art. 2º. 
        O Terreno doado destinar-se-á, exclusivamente a construção da sede do CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — seccional de São Gonçalo do Amarante.
          Art. 3º. 
          Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico do Imóvel e o Memorial Descritivo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
              PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 13 de dezembro de 2012.
                Wálter Ramos de Araújo Junior
                Prefeito Municipal