Lei nº 1.133, de 13 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1133

2012

13 de Dezembro de 2012

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO DO SENAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO DO SENAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de 15.000,00m 2 de um terreno constituído por parte da "FAZENDA LIBERDADE" e parte da "MADEPLAST", situado na Zona Urbana da sede do Município de São Gonçalo do Amarante, de forma regular, perfazendo uma área total de 15.000,00m2 e perímetro de 500,00m, com frente para a Av. Contorno Leste (lado par) cuja demarcação se inicia no ponto VI, distando 865,60m, na direção sul/norte para a Rua Júlio Morais, com as demais características e confrontações constantes na Matrícula n o 791 e no 228 do CRI do 30 Ofício da Comarca de São Gonçalo do Amarante, com os seguintes limites e confrontações: AO POENTE (frente), do vértice V6 a VI , com ângulo interno de 900 , distancia de 100,00m, no sentido sul/norte, com terras da Madeplast, hoje Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante; AO NASCENTE (fundos), do vértice V3 a V4, com ângulo interno de 900 , distancia de 100,00m, no sentido norte/sul, com terras de Ana Cecília Alcântara e Silva; AO NORTE (lado direito), formado por dois segmentos de retas compreendidas do vértice VI a V2, com ângulo interno de 900 , distancia de 21 ,20m, no sentido poente/nascente, extremando terras de Madeplast, hoje Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, do vértice V2 a V3, com ângulo interno de 1800 , distancia de 128,80m, no sentido poente/nascente, extremando com terras de Ana Cecília Alcântara e Silva; AO SUL (lado esquerdo), formado por dois segmentos de retas compreendidas do vértice V4 a V5, com ângulo interno de 900 , distancia de 73,70m, no sentido nascente/poente, extremando terras de Ana Cecília Alcântara e Silva, do vertice V5 a V6, com ângulo interno de 1800 , distancia de 76,30m, no sentido nascente/poente, extremando com com terras de Madeplast, hoje Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.
        Art. 2º. 
        O terreno doado destinar-se-á, exclusivamente ao SENAI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
          Art. 3º. 
          Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico do Imóvel.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 13 de dezembro de 2012.
                Wálter Ramos de Araújo Junior
                Prefeito Municipal