Lei nº 1.155, de 27 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Poder Executivo Municipal, Quadro "A" e "E", e Tabelas de vencimentos dos cargos, de acordo com os Anexos I e III, parte integrante desta Lei,
Parágrafo único
Fica excetuado desta revisão o Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, que será objeto de projeto próprio, somente constando desta- revisão o cargo de Regente de Ensino,
Art. 2º.
Ficam reajustados os Quadros, "B" "C" e "D", que contem respectivamente, as funções de confiança, os cargos de provimento em comissão e despadronizados, em conformidade com o Anexo II, parte integrante desta Le
Art. 3º.
Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados peio artigo 75 da Lei n° 801/2004, de 09 de novembro de 2004, terão reajustes nos mesmos percentuais da ativa.
Art. 4º.
Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 74, parágrafo 4° , inciso I da Lei n° 801/2004, de 09 de novembro de 2004, em atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7° ,inciso IV e artigo 39, parágrafo 3.
Parágrafo único
O reajuste estabelecido do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias e do Fundo Municipal de Previdência Social, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2013.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo II
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS QUADRO DE PESSOAL - QUADRO E - QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES COM NOVA NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, CLASSE E REFERÊNCIA

Anexo III
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS QUADRO DE PESSOAL - QUADRO E - QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES COM NOVA NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, CLASSE E REFERÊNCIA



