Lei nº 1.157, de 04 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1157

2013

4 de Março de 2013

AUTORIZA OS PODERES MUNICIPAIS A PROCEDER A CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DE MULTAS, JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS MO RATO RIOS LEGAIS, INCIDENTES SOBRE O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO PAGOS EM ATRASO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA OS PODERES MUNICIPAIS A PROCEDER A CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DE MULTAS, JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS MO RATO RIOS LEGAIS, INCIDENTES SOBRE O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO PAGOS EM ATRASO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam os Secretários/Gestores Municipais da Administração Direta e Indireta, o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante, autorizados a proceder a contabilização das eventuais despesas com o pagamento de juros, multas e demais acréscimos moratórios legais, incidentes sobre o pagamento de compromissos financeiros pagos em atraso, relativos as despesas de interesse público de responsabilidade do Município.
        Art. 2º. 
        A autorização de que trata o artigo anterior, só terá aplicabilidade e eficácia, para o pagamento de despesas com multas/juros e demais acréscimos moratórios de exigência legal, e, para as despesas decorrentes do atraso no pagamento das contas de consumo de água, energia, serviços de telefonia e outros de caráter essencial ao pleno funcionamento das atividades da Administração Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes dos pagamentos de juros, multas e demais acréscimos moratórios correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os pagamentos de multas em atraso realizador a partir de 1° de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 04 de março de 2013.
                FRANCISCO CLAUDIO TPINTO PINHO
                Prefeito Municipal