Lei nº 1.158, de 11 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1158

2013

11 de Março de 2013

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e posteriormente doar uma área de 1.800,00m2, de um terreno constituído por parte da "ÁREA INSTITUCIONAL 02 - LOTEAMENTO COSTA DO SOL - PARTE DESMEMBRADA", situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, terreno de forma irregular, perfazendo uma área total de l,800,00m2, cuja demarcação se inicia no vértice VI na estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante, esquina para a Rua do Eucalipto, com as seguintes medidas e confrontações:

        AO NORTE (fundos), do vértice Vl-c ao vértice Vl-b, com ângulo interno de 98°33'0", por onde mede 30,00m, no sentido nascente/poente, extremando com o Terreno 01 - Parte Remanescente da Área Institucional 02, propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante;


        AO SUL (frente), do vértice VI ao vértice Vi-a, com ângulo interno de 81°27'0", por onde mede 30,00m, no sentido nascente/poente, extremando com a estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante;

        AO NASCENTE (lado esquerdo), do vértice VI ao vértice Vl-c, com ângulo interno de 81°27'0", por onde mede 60,00m, no sentido norte/sul, extremando com a rua Eucalipto;

        AO POENTE (lado direito), do vértice Vl-a ao vértice Vl-b, com ângulo interno de 98°33'0", por onde mede 60,00m, extremando com parte do terreno remanescente 01

          Art. 2º. 
          O Terreno doado destinar-se-á, exclusivamente a construção da sede do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - sede de São Gonçalo do Amarante-CE
            Art. 3º. 
            Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico do Imóvel e o Memorial Descritivo.
              Art. 4º. 
              O terreno objeto da seguinte lei voltará para propriedade do poder municipal, sem direito à indenizações de benfeitorias eventualmente realizadas no terreno, em caso de não conclusão das obras destinadas a construção desta edificação durante o prazo de 02 (dois) anos.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE, em 11 de março de 2013.
                    FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                    PREFEITO MUNICIPAL