Lei nº 1.362, de 01 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1362

2016

1 de Abril de 2016

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.

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REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário - Demutran/São Gonçalo do Amarante, de acordo com o Anexo, partes integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam reajustados em 12,00% (doze por cento), as remunerações dos cargos do Anexo I, Quadros, "A" e "B", que contém os cargos efetivos e os cargos de provimento em comissão.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução do reajuste dos servidores da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário - Demutran/São Gonçalo do Amarante, constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Demutran, que serão suplementadas se insuficientes.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2016.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ao 1° dia do mês de abril do ano de 2016.
                  FRANCISCO CLÁUDIOPINTO PINHO
                  Prefeito Municipal