Lei nº 1.362, de 01 de abril de 2016
Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório da
Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário - Demutran/São Gonçalo do Amarante, de acordo com o Anexo, partes integrante desta Lei.
Art. 2º.
Ficam reajustados em 12,00% (doze por cento), as remunerações dos cargos do Anexo I, Quadros, "A" e "B", que contém os cargos efetivos e os cargos de provimento em comissão.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução do reajuste dos servidores da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário - Demutran/São Gonçalo do Amarante, constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Demutran, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2016.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário