Lei nº 1.376, de 05 de setembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial ao vigente Orçamento de Seguridade Social do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), consignando ao Orçamento de 2016, como a seguir discrimina
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentaria arrecadação, conforme artigo 43 § 1° inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2014-2017 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentarias para o presente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.