Lei nº 1.378, de 30 de setembro de 2016
Art. 1º.
O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante será estabelecido nos termos desta lei para o quadriénio 2017/2020.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 21.884,00 (vinte e um mil e oitocentos e oitenta e quatro reais).
Art. 3º.
O Vice-Prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$ 14.589,33 (quatorze mil e quinhentos oitenta e nove reais e trinta e três centavos), o que equivale a 2/3 (dois terços) do valor dos subsídios do Prefeito.
Art. 4º.
O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 2° desta lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Parágrafo único
A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
Art. 5º.
Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 6º.
O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal.
Parágrafo único
Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem vinculados ao Regime Geral de Previdência Social será pago valor equivalente a compensação do subsídio mensal a partir do benefício previdenciário efetivamente pago.
Art. 7º.
É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do extrapolamento dos limites legais e constitucionais.
Art. 8º.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2017.