Lei nº 1.380, de 17 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1380

2016

17 de Outubro de 2016

DISPÕE SOBRE A REVISÃO TEMPORÁRIA DE PARTE DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS, BEM COMO DA REMUNERAÇÃO/VERBA DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES COMISSIONADOS DESTE MUNICÍPIO.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO TEMPORÁRIA DE PARTE DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS, BEM COMO DA REMUNERAÇÃO/VERBA DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES COMISSIONADOS DESTE MUNICÍPIO.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE


    Faço saber que a Câmara Municipal da São Goncc-o do Amarante aprovou e eu sancione e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revisadas, a partir de outubro de 2016, as verbas de representação e gratificações dos servidores ocupantes dos cargos do Quadro Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal e da Administração Pública Direta e Indireta.
        § 1º 
        Secretário Municipal, Secretário Executivo, bem corno os demais cargos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta com status de Secretária.
          § 2º 
          Ficam excluídos desta revisão os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e os servidores que percebem salário no valor de até R$ 1.200,00 (hum mi duzentos reais) por mês.
            Art. 2º. 
            A revisão geral se perfará em Dedução de 30% (trinta por cento) nas gratificações percebidas pelos servidores ocupantes dos cargos do Quadro Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal, abrangidas todas as nomenclaturas relativas a cada cargo ou função exercida.
              Art. 3º. 
              A revisão para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito se perfará numa redução de 40% (quarenta por cento) dos subsídios percebidos e a revisão para os cargos de Secretário se perfará numa redução de 30% (trinta por cento) dos subsídios percebidos.
                Art. 4º. 
                Exetuam-se da presente revisão as seguintes gratificações:
                  a) 
                  VENCIMENTO BASE (rubrica 01)
                    b) 
                    SALÁRIO FAMÍLIA (rubrica 02
                      c) 
                      SALÁRIO MATERNIDADE (rubrica 06)
                        d) 
                        SALÁRIO FAMÍLIA MUNICIPAL (rubrica 03
                          e) 
                          SALÁRIO MATERNIDADE - MUNICIPAL (rubrica 09);
                            f) 
                            FÉRIAS SEM PREV. (rubrica 20)
                              g) 
                              ANUÊNIO - GERAL (rubrica 26)
                                h) 
                                GRATIFICAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO (rubrica 117)
                                  i) 
                                  INSALUBRIDADE (rubrica 119)
                                    j) 
                                    DIFERENÇA SALARIAL (rubrica 125)
                                      k) 
                                      INSALUBRIDADE C/C (rubrica 126);
                                        l) 
                                        ) ADICIONAL DE RISCO DE VIDA (rubrica 128);
                                          m) 
                                          GRATIFICAÇÃO DE MESTRADO (rubrica 135)
                                            n) 
                                            GRATIFICAÇÃO (rubrica 139)
                                              o) 
                                              DIF APOSENTADORIA (rubrica 143)
                                                p) 
                                                VANTAGEM (rubrica 173)
                                                  q) 
                                                  AJUDA DE CUSTO (rubrica 185);
                                                    r) 
                                                    GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO (rubrica 197);
                                                      s) 
                                                      LICENÇA SAÚDE FMPS (rubrica 227);
                                                        t) 
                                                        PERICULOSIDADE (rubrica 228);
                                                          u) 
                                                          H. SUPLEMENTAR AMP. DEFINITIVA LEI (rubrica 2
                                                            v) 
                                                            DEVOLUÇÃO DESC. INDEVIDO DE FALTAS (rubrica 258);
                                                              w) 
                                                              DIFERENÇA PROGRESSÃO FUNCIONAL (rubrica 261)
                                                                Art. 5º. 
                                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência apenas para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2016
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  As disposições legais em contrário ficam sobrestadas até o término do prazo de vigência acima determinação;
                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2016.
                                                                      FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                                                                      PREFEITO MUNICIPAL