Lei nº 1.388, de 13 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual! - PPA 2014-2017, instituído pela Lei n° 43, de 30 de agosto de 2013.
Parágrafo único
Integram esta Lei o seguinte anexo:
I –
Demonstrativo de Área Temática e Programas de Governo;
Art. 2º.
Os valores consignados a cada programa na revisão do PPA 2014- 2017 são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentarias e seus créditos adicionais.
Parágrafo único
O valor total por programa tem por base os recursos orçamentários de 2014-2016, e as projeções feitas para o ano de 2017 nesta revisão.
Art. 3º.
As alterações nos componentes da programação (programas, ações e metas), nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face aos novos cenários e as situações não previstas quando da elaboração do Plano Plurianual - PPA em 2013.
Parágrafo único
Para fins desta Lei considera-se alteração da programação:
I –
inclusão de novos programas, ações e produtos;
II –
alteração da unidade gestora do programa e da unidade de planejamento da ação;
III –
adequação do título ou do objetivo do programa;
IV –
adequação do título, da finalidade e da projeção de despesa da ação;
V –
adequação do título, da unidade de medida/ da regionalização e das metas físicas dos produtos;
VI –
alterações em outros atributos dos componentes da programação.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as seguintes mudanças na programação constante dos Anexos I desta Lei, definidas no Art. 1°, desde que as mesmas contribuam para a realização do objetivo do programa:
I –
modificar a unidade gestora do programa e a unidade de planejamento da ação;
II –
alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas metas e regionalização;
III –
alterar ou incluir ações não orçamentarias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor 9^ data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.