Lei nº 1.395, de 30 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Ficam os Gestores das Secretarias Municipais de São Gonçalo do Amarante-CE autorizados a realizar a contratação temporária de profissionais cujo desempenho laboral resulte em atividades ou serviços considerados essenciais, a fim de atender a necessidade temporária de excepcionai interesse público, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, tais como saúde, segurança, abastecimento de água e limpeza pública,
Parágrafo único
A prorrogação será por 90 (noventa) dias,, podendo ser estendido por 01 (um) único e igual período, como forma de se estabelecer período razoável destinado a realização de regular processo seletivo.
Art. 2º.
Ficam convalidados os aditivos de contratos relativos aos serviços discriminados no artigo anterior, a partir de 20 de dezembro de 2015, observadas as limitações de prazo acima suscitados.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.