Lei nº 1.395, de 30 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1395

2016

30 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DIZ SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE

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DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DIZ SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO,


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu sanciono s seguinte Lei. 
      Art. 1º. 
      Ficam os Gestores das Secretarias Municipais de São Gonçalo do Amarante-CE autorizados a realizar a contratação temporária de profissionais cujo desempenho laboral resulte em atividades ou serviços considerados essenciais, a fim de atender a necessidade temporária de excepcionai interesse público, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, tais como saúde, segurança, abastecimento de água e limpeza pública,
        Parágrafo único  
        A prorrogação será por 90 (noventa) dias,, podendo ser estendido por 01 (um) único e igual período, como forma de se estabelecer período razoável destinado a realização de regular processo seletivo.
          Art. 2º. 
          Ficam convalidados os aditivos de contratos relativos aos serviços discriminados no artigo anterior, a partir de 20 de dezembro de 2015, observadas as limitações de prazo acima suscitados.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante (CE), em 30 de dezembro de 2016.
                FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                PREFEITO MUNICIPAL