Lei nº 1.137, de 13 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1137

2012

13 de Dezembro de 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A Associação dos Vaqueiros de São Gonçalo do Amarante é declarada de utilidade pública.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE autorizado a conceder Subvenção Social à Associação dos Vaqueiros de São Gonçalo do Amarante.
            Art. 3º. 
            A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação Orçamentaria prevista no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar conta à Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
                Parágrafo único  
                No caso da entidade beneficiada não prestar contas dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 4° desta Lei, ficará impedida de receber outra subvenção.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 13 dias do mês de dezembro de 2012.
                      Wálter Ramos de Araújo Junior
                      Prefeito Municipal