Lei nº 1.138, de 13 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município para a Associação dos Criadores de Cavalos de São Gonçalo do Amarante, situado na sede do município, de forma irregular, perfazendo uma área total de 85.611,94m2, perímetro de 1.740,81 m, cuja demarcação se inicia no vértice V1, localizado na Av. José Soares de Oliveira, distando 885,00m, para a Rodovia CE-423 no sentido nascente/poente. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES
AO NORTE (frente), do vértice V1 ao vértice V2, com ângulo interno de 90°0)0'), por onde mede 670,00m, no sentido poente/nascente, com Av. José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos), do vértice V3 ao vértice V4, com ângulo interno de 97°14'21", por onde mede 750,00m, no sentido nascente/poente, extremando com o imóvel de propriedade de José Airton Sales Nunes;AO NASCENTE (lado direito), do vértice V2 ao vértice V3 com ângulo interno de 83°46'54", por onde mede 121, OOm, no sentido norte/sul, extremando com o imóvel propriedade de Raimundo Rocha Soares;
AO POENTE (lado esquerdo), formado por três segmentos de retas compreendidas, do vértice V4 ao vértice V5 com ângulo interno de 90°0'0", por onde mede 25,00m, no sentido sul/norte, do vértice V5 a V6 com ângulo interno de 90°,0'0", por onde mede 80, OOm e do vértice V6 a V1, com ângulo inter de 270°0'0", por onde mede 108, OOm, perfazendo um total de 213,00m extremando todos com o imóvel remanescente propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante. Faz parte integrante desta Lei, a Planta anexa contendo todas às medidas e confrontações.
Art. 2º.
O terreno doado, destinar-se-á, exclusivamente a construção de um Hipódromo mantido pela Associação dos Criadores de Cavalos de São Gonçalo do Amarante.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.